TJMT abre habilitação para empresa emitir notas técnicas na saúde suplementar

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, nesta quarta-feira (06), edital de habilitação para selecionar empresa especializada na elaboração de notas técnicas baseadas em medicina de evidências para atuação no Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) da Saúde Suplementar. O objetivo é oferecer suporte técnico às decisões judiciais em processos que envolvem planos e seguros de saúde.

O lançamento do edital é resultado de um termo de cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça, o Comitê Estadual de Saúde do TJMT e a Unimed Federação Mato Grosso, com apoio do Núcleo de Cooperação Judiciária.

As notas técnicas irão subsidiar ações em primeiro e segundo graus de jurisdição, trazendo análises fundamentadas em dados científicos atualizados e reconhecidos pela comunidade médica.

As empresas interessadas deverão comprovar regularidade jurídica e fiscal, além de experiência técnica na área médica e de auditoria. O edital exige, entre outros requisitos, responsável técnico com graduação em Medicina, registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), título de especialista com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), pós-graduação em Auditoria Médica e experiência mínima de três anos em atividades médico-periciais, auditoria ou assessoria técnica em saúde.

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Mais segurança às decisões judiciais

O juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMT e coordenador do NatJus da Saúde Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, destacou que a medida busca qualificar ainda mais a prestação jurisdicional na área da saúde suplementar.

“Na prática, nós vamos contribuir para que a prestação jurisdicional na saúde suplementar seja fundamentada naquilo que se denomina medicina baseada em evidências. Isso vai aprimorar a decisão judicial e trazer maior segurança para advogados, partes e pacientes”, afirmou o magistrado.

A documentação deve ser encaminhada exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do TJMT, com referência ao CIA nº 0008555-18.2026.8.11.0000, no prazo de 10 dias a contar da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.

O edital prevê ainda que a empresa habilitada não poderá manter vínculo com operadoras de planos ou seguros de saúde, garantindo independência na elaboração das notas técnicas.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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