A Terceira Vara Criminal da Comarca de Colíder publicou o Edital de Convocação nº 01/2026 para credenciamento de instituições públicas e privadas com finalidade social interessadas em receber recursos oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e penas pecuniárias aplicadas no âmbito da unidade judiciária
O edital é assinado pelo juiz de direito Humberto Resende Costa e está fundamentado na Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC).
Objetivo da medida
A iniciativa tem como finalidade assegurar a destinação adequada dos valores arrecadados, promovendo apoio financeiro a projetos e ações de relevante interesse social. Entre os objetivos estão o fortalecimento de entidades que atuam no desenvolvimento humano e comunitário e o cumprimento da função pública do Judiciário quanto à correta aplicação desses recursos
Quem pode participar
Podem se inscrever entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento e, preferencialmente, sede na comarca
O edital estabelece que as instituições devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
Desenvolver ações continuadas de caráter social, especialmente voltadas a pessoas em cumprimento de sanção criminal;
Atuar como parceiras no acolhimento de prestadores de serviços à comunidade;
Empregar mão de obra de pessoas em cumprimento de pena;
Atender ou tratar usuários de substâncias psicoativas;
Exercer atividades essenciais nas áreas de segurança pública, educação e saúde, com relevante cunho social
Vedações
A normativa proíbe a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário, à promoção pessoal de integrantes do sistema de Justiça ou das entidades beneficiadas, a fins político-partidários e a instituições não regularmente constituídas. Também é vedado o repasse a empresas privadas com fins lucrativos, organizações internacionais e entidades que não possuam ao menos um ano de funcionamento.
Prazo e inscrição
As instituições interessadas terão prazo de 15 dias, a partir da publicação do edital, para realizar o cadastro. A inscrição deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Terceira Vara Criminal de Colíder: [email protected]
Documentação e apresentação de projetos
Para habilitação, as entidades devem apresentar documentação como estatuto social atualizado, documentos dos dirigentes, CNPJ e comprovantes de regularidade fiscal.
Após a análise e publicação da lista de cadastros aprovados, as instituições habilitadas terão prazo de 10 dias para protocolar os projetos, que deverão conter identificação, justificativa, objetivos, público-alvo, impacto social, cronograma de execução, descrição de recursos humanos e materiais, além de três orçamentos referentes ao objeto da proposta.
O resultado final será divulgado pela unidade judicial após análise dos projetos pela equipe do juízo.
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à equipe da Terceira Vara Criminal de Colíder pelo telefone (66) 3541-1285 ou pelo e-mail informado no edital.
Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]



















