Cidadão Fiscalizador” de Ribeirão Cascalheira é Condenado por Calúnia e Difamação Contra Promotor do Ministério Público

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Por Redação | Jornal do Araguaia

RIBEIRÃO CASCALHEIRA (MT) — O advogado Odinir Braz Gonçalves Júnior, autointitulado “Cidadão Fiscalizador” do município de Ribeirão Cascalheira, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso por calúnia e difamação contra um membro do Ministério Público Estadual. A sentença, publicada recentemente, é resultado de um processo criminal movido após declarações públicas e reiteradas do advogado contra o agente ministerial.

Segundo a decisão, proferida pelo Poder Judiciário, “JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ODINIR BRAZ GONÇALVES JUNIOR como incurso nas penas dos artigos 138 e 331, ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP).”

Na sentença, o magistrado destacou que o advogado demonstrou tom irônico e menosprezo à atuação do promotor, acusando-o de parcialidade e de não cumprir com suas obrigações funcionais — declarações estas que ultrapassam a liberdade de expressão e configuram ataque à honra.

“O tom irônico e o menosprezo à dedicação do agente público (‘faltando serviço’) e à sua imparcialidade (‘atua apenas no que lhe convém’) são manifestações claras de desrespeito à função”, afirma trecho do documento.
Histórico de conflitos

A condenação não é um caso isolado envolvendo o advogado, que é conhecido na cidade por manter uma postura de confronto com praticamente todos os prefeitos que já passaram pela administração municipal. Diversos gestores públicos foram alvos de denúncias, críticas nas redes sociais e representações formais feitas por Odinir — muitas delas, posteriormente arquivadas por ausência de provas ou excesso de subjetividade.

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A figura do “Cidadão Fiscalizador”, como ele mesmo se intitula, tem se tornado sinônimo de controvérsia em Ribeirão Cascalheira. Embora o controle social seja fundamental em uma democracia, membros da comunidade e autoridades locais afirmam que as atitudes do advogado extrapolam o papel de um fiscalizador responsável.

Boletins de Ocorrência e denúncias

Além da recente condenação por calúnia e difamação, o nome de Odinir Júnior aparece vinculado a uma série de boletins de ocorrência registrados por cidadãos que afirmam ter sido perseguidos, difamados ou coagidos por ele após discordarem de suas opiniões ou o criticarem publicamente.

Entre as denúncias mais sensíveis está a de uma idosa da cidade, que acusa o advogado de envolvimento em uma dívida não quitada. O caso está sendo investigado e deve ser apreciado pelas autoridades nos próximos meses.

Em outros episódios, moradores relatam que ao criticarem a postura do advogado, foram surpreendidos com ameaças de processos judiciais ou intimações para audiências em juizados especiais, além da realização de boletins de ocorrência pelo próprio advogado contra quem se manifestou contrariamente a ele.

Ministério Público e silêncio do advogado

A relação entre o advogado e o Ministério Público parece ter se deteriorado ao longo do tempo. Fontes ouvidas pelo Jornal do Araguaia afirmam que Odinir frequentemente tenta descredibilizar ações do órgão, principalmente quando estas envolvem investigações que não atendem aos seus interesses pessoais ou narrativas políticas.

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Procurado pela reportagem para comentar a condenação e as demais denúncias, Odinir Júnior não atendeu às ligações e não respondeu às mensagens encaminhadas por e-mail e redes sociais até o fechamento desta matéria.

Liberdade de expressão ou abuso?

Juristas ouvidos pelo jornal alertam que a liberdade de expressão, embora seja um direito constitucional, não deve ser confundida com a autorização para atacar, caluniar ou desrespeitar autoridades públicas.

“O exercício da crítica deve ser pautado pela responsabilidade. Quando se ultrapassa o limite da civilidade e da legalidade, é o próprio Estado Democrático de Direito que fica ameaçado”, explica um promotor ouvido sob anonimato.
O que diz a sentença

A sentença condenatória destaca a gravidade do comportamento do réu, enfatizando que a prática reiterada de ofensas, com cunho depreciativo, compromete o funcionamento das instituições públicas.

Além da condenação penal, a Justiça ainda determinará em outra fase do processo as medidas restritivas a serem impostas, que podem incluir pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade ou restrições de direitos.

A redação do Jornal do Araguaia segue aberta a manifestações e garantias de contraditório ao advogado Odinir Júnior, caso ele deseje se pronunciar nos próximos dias.

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