Associação diz que promotora foi desrespeitada durante Tribunal de Júri

Sessão de julgamento foi realizada em Barra do Garças, no último dia 30 de outubro

publicidade

Clarissa Cubis de Lima Canan discutiu com os advogados criminalistas Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura em sessão de julgamento, em Barra do Garças

 

A Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri (Confraria do Júri) emitiram nota de repúdio contra a gravação que expôs a sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças (511 km de Cuiabá), no último dia 30 de outubro. Na ocasião, a promotora Clarissa Cubis de Lima Canan se exaltou e esculachou os advogados criminalistas de Goiânia, Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura, chegando a dizer que eles “seguem o código da bandidagem“.

Na nota assinada pelos presidentes Mauro Benedito Pouso Curvo, da AMMP, e César Danilo Ribeiro Novais, da Confraria do Júri, eles disseram que a gravação não foi autorizada e que a veiculação foi retirada do contexto. Além disso, eles ressaltaram que gravar o Tribunal do Júri pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento.

Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas”, diz trecho da nota.

Mauro Benedito Pouso e César Danilo Ribeiro destacaram ainda que a promotora Clarissa Cubis foi desrespeitada por um dos advogados que disse que ela deveria ler o Código de Processo Penal e não usar o próprio código. Para eles, a fala tinha o objetivo de passar aos jurados a falsa ideia de que Clarissa desconhecia o ordenamento jurídico.

Sobre o silêncio do réu, a nota explica que a promotora não reclamou sobre isso, mas sim sobre ele responder apenas as perguntas dos advogados.

Por fim, Mauro Benedito Pouso e César Danilo Ribeiro parabenizaram a atuação de Clarissa Cubis de Lima Canan, dizendo que sua atuação foi determinante para a condenação dos réus, que são integrantes de organização criminosa e cometeram graves crimes. E sugeriram também que os advogados poderão expor a eventual insatisfação recorrendo da decisão, já que a exposição midiática não é benéfica para a justiça.

Leia Também:  Estão abertas as inscrições para 20ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas 2025

A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender”, finalizaram.

Leia a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento

A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri- Confraria do Júri- vem a público rechaçar a indevida gravação e exposição descontextualizada de parte dos debates ocorridos em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças, no último dia 30.

Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas.

Em segundo lugar, é necessário assinalar que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra. Clarissa, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados. O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas.

A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei.

Leia Também:  Deputados de Mato Grosso estão em comitiva que vai à posse de Donald Trump

De outro lado, é preciso registrar que a defesa se referiu em plenário a gravações juntadas na véspera do júri, cuja utilização fora previamente repelida pelo Juiz, devido ao fato de não terem sido anexadas ao feito com a antecedência mínima legalmente exigida (3 dias), o que levou a Promotora de Justiça a formular oportunamente questão de ordem, prontamente acatada pelo Magistrado.

Deste modo, cumpre destacar que em nenhum momento a Promotora de Justiça reclamou do silêncio do réu, apenas mencionou que ele quis responder somente às perguntas do advogado.

É oportuno frisar ainda que a Promotora de Justiça deixou claro que não admitia o uso da sua imagem e voz, momento em o juiz decidiu que eles poderiam gravar apenas o réu e a fala da própria defesa, o que não foi obedecido, como anteriormente destacado, menoscabando a decisão prolatada pelo Magistrado que presidia a sessão de julgamento.

Verifica-se, portanto, que a Promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo.

Cabe reafirmar que a gravação não autorizada das imagens dos debates no tribunal popular gera insegurança, expondo indevidamente a risco os jurados e os demais operadores do direito. Essa atitude se afigura ainda mais reprovável quando cometida em clara afronta à determinação judicial proibitiva de tal conduta, exarada durante o julgamento.

Por fim, registramos os nossos cumprimentos à valorosa Promotora de Justiça que atuou na referida sessão de julgamento, cujo trabalho foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos, inclusive o de integrarem organização criminosa.

A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide