Espaço da reportagem está ABERTO para manifestação da promotora e do Ministério Público sobre polêmica de Barra do Garças
No Tribunal do Júri, ela ofendeu os advogados Adriano Ribeiro Júnior e Letícia David Moura, ambos de Goiás, acusando-os de “seguirem o código da bandidagem”. Diante da reação dos juristas, com o pedido que constasse a ofensa em ata, a promotora voltou a ofendê-los, dizendo que queriam tumultuar e alegando que não fariam isso “em sua comarca”.
Por causa do episódio, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), também solicitou a instauração de um procedimento investigativo junto à OAB-MT e encaminhou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requerendo o afastamento da promotora Clarissa Canan. A situação foi filmada e amplamente divulgada, consoante matérias veiculadas em diversos jornais.
” A OAB-MT está, desde o primeiro momento da ocorrência, em contato com os advogados, ainda que sejam inscritos na OAB-GO, prestando apoio e solidariedade e também não poderia deixar de representar a promotora pela reprovável conduta. Ao se exaltar desta maneira, a promotora não só viola o dever de urbanidade, como viola toda a advocacia, bem como contraria as próprias funções institucionais do Ministério Público”, diz trecho da nota divulgada pela OAB de Mato Grosso.
Por fim, a entidade ressalta que o artigo 133 da Constituição Federal assegura que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura também fizeram uma representação ao corregedor-geral do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
No documento, pedem a instauração de procedimento para apuração da conduta da promotora Clarissa Cubis por violação aos seus deveres funcionais e violação das prerrogativas previstas no artigo 6º e seguintes do Estatuto da OAB. Além de instauração de reclamação disciplinar, pedem afastamento imediato da promotora para a apuração das infrações.
Segundo relatos dos advogados, a promotora Clarissa Cubis iniciou um comportamento agressivo e verbalmente abusivo após o réu exercer seu direito ao silêncio, garantido pela Constituição Federal. Durante a sessão, ela teria insinuado que os juristas eram financiados por atividades ilícitas, associando-os ao tráfico de drogas e a organizações criminosas, além de se referir aos operadores do direito como “atuando em bando.”
A promotora também acusou os advogados de deslealdade processual, alegando que estariam impedindo a realização de perguntas ao réu.





















