Aberto credenciamento de corretores de imóveis que queiram atuar na Justiça do Trabalho

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Corretores de imóveis de Mato Grosso podem se credenciar na Justiça do Trabalho para atuar em alienações de bens penhorados em execuções trabalhistas nas Varas do Trabalho de Cuiabá e Várzea Grande. O edital de chamamento público foi publicado em 28 de maio pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT/MT. 

Confira edital

Os interessados devem apresentar requerimento de habilitação de forma individual (pessoa física), ainda que prestem serviços como pessoa jurídica, à Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução, localizada no 6º andar do Fórum Trabalhista de Cuiabá. O requerimento está disponível no portal do TRT/MT na aba Serviços – Leilão – Credenciamento de Corretores.

Baixe aqui o Termo de credenciamento e compromisso de corretor público

Termo de declaração de não parentesco

Termo de declaração de não empregar menor

A relação dos corretores imobiliários credenciados será publicada no DEJT a cada novo credenciamento deferido. A habilitação terá validade de 36 meses. O descredenciamento pode ocorrer a qualquer tempo por ambas as partes. 

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Obrigações

Os corretores credenciados devem realizar a venda judicial de acordo com as determinações do juiz, que fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e a comissão de corretagem.

Também devem cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução da venda judicial, observar as determinações do edital de credenciamento de corretores e as estabelecidas nos artigos 262 ao 279 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional da 23ª Região e na Resolução do CNJ 236/2016.

Endereço

A Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução está instalada no 6º andar do Fórum Trabalhista de Cuiabá, localizado à Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.355, no Centro Político e Administrativo, em Cuiabá. 

E-mail da unidade:  [email protected]

Telefone: (65) 3648-4178

(Sinara Alvares)

Fonte: TRT – MT

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