Há algum tempo, deparei-me com uma estatística que, à primeira vista, soou inverossímil: desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil já editou mais de oito milhões de normas. A cifra não se restringe às leis aprovadas pelo Congresso Nacional; ela engloba a produção federal, estadual e municipal, abarcando decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e uma infinidade de atos administrativos publicados diariamente. A magnitude do número impressiona. Refletindo com mais vagar, ela assombra.O mais perturbador é que esse volume colossal provavelmente não captura toda a dimensão do fenômeno. Para além da Lex Major, dos códigos e das leis ordinárias, orbita um vasto e opaco universo de regulamentações produzidas por ministérios, agências reguladoras, conselhos e órgãos de fiscalização espalhados pelos 5.570 municípios do país. A verdade inconveniente é que ninguém sabe, ao certo, quantas normas estão em vigor hoje no Brasil. E essa constatação, por si só, deveria nos causar profunda inquietação.Em um Estado Democrático de Direito minimamente racional, seria basilar poder responder a perguntas elementares: quantas regras regulam nossa convivência, quantas foram tacitamente revogadas, quantas jazem formalmente válidas, porém esquecidas pelo tempo? No Brasil, contudo, buscar essas respostas é adentrar num verdadeiro labirinto.Se o cidadão comum já não consegue decifrar o emaranhado normativo que rege sua própria existência, seria demasiado exigir dele o que nem os mais experientes operadores do Direito dominam. Juízes, promotores, defensores e advogados dedicam a vida ao estudo do nosso ordenamento e, ainda assim, é humanamente impossível mapear toda a produção legislativa nacional. Enquanto alguém termina de ler uma portaria ou recomendação recém-publicada, dezenas de outras já estão sendo redigidas em algum gabinete.Consolidou-se, assim, um paradoxo intransponível. A máxima de que “ninguém pode alegar o desconhecimento da lei” foi forjada em uma era na qual a legislação fundamental de uma comunidade cabia na memória de seus líderes. Hoje, a realidade esmaga a premissa. Como cobrar do cidadão o conhecimento de milhões de textos? A ficção jurídica permanece intacta. A possibilidade prática desaparece. Como exigir que o pequeno empreendedor sobreviva à avalanche de alterações tributárias, trabalhistas e sanitárias, arquitetadas por burocratas de rosto e voz ausentes?E o questionamento mais incômodo permanece: qual é o dividendo prático de toda essa hiperprodução normativa?Se a mera multiplicação de leis fosse sinônimo de prosperidade, justiça e civilidade, o Brasil estaria no ápice do desenvolvimento humano e social. A realidade, contudo, é implacável e insiste em exibir um quadro bem menos lisonjeiro. Continuamos a conviver com abismos sociais crônicos, traduzidos na falta de saneamento básico para milhões de brasileiros, em um déficit habitacional contundente, numa violência gritante que ceifa vidas em escala de guerra, e num volume colossal de processos, que asfixia o sistema de justiça.Isso não significa, em absoluto, que as leis sejam descartáveis. Uma sociedade livre repousa sobre a previsibilidade das normas, e a civilização é inviável sem regras. O abismo se abre, no entanto, quando passamos a tratar a norma jurídica como panaceia.Os resultados educacionais ficam muito aquém do esperado? Cria-se mais uma lei.Há infindáveis filas de espera no Sistema Único de Saúde? Edita-se uma portaria.A política pública não entrega resultados? Publica-se uma resolução.E, quando a resolução também falha, produz-se uma nova regulamentação ou uma recomendação.Paulatinamente, a caneta do legislador deixou de ser um instrumento de governo para atuar como um simulacro da ação governamental.Lima Barreto talvez reconhecesse algo familiar nesse cenário. Em Os Bruzundangas, sua sátira de uma república dominada por formalismos e bacharelismos, a proliferação dos discursos frequentemente substitui a solução dos problemas concretos. Legisla-se porque é mais fácil legislar do que administrar. Regulamenta-se, porque é mais simples do que executar. Produz-se papel porque transformar a realidade exige sensibilidade, esforço, reformas, método e suor.O erro fatal reside na crença de que a quantidade pode suprir a ineficiência.Montesquieu alertou que “as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias”, uma observação de profunda verdade institucional. A inflação normativa age exatamente nas veias da vida monetária: a emissão descontrolada corrói o valor da moeda. De lembrar uma passagem na segunda parte do Fausto, de Goethe, na qual o imperador de um reino fictício está falido, sem dinheiro para pagar suas tropas ou sustentar a corte nababesca. E eis que surge Mefistófoles (o diabo), trazendo a solução: imprimir papel-moeda. A sugestão foi aceita. No início, a magia funciona, depois, a inflação dispara impiedosamente. Tal passagem é menos antológica e mais elucidativa, seguramente…Retornemos à profusão normativa. Há, ainda, um efeito reverso: a hipertrofia legislativa não blinda a segurança jurídica; ela a sabota.Operadores do Direito divergem. Tribunais adotam entendimentos conflitantes. Órgãos autuam com critérios distintos. A própria Administração Pública, não raro, entra em contradição consigo mesma. Na ânsia de controlar tudo, as coisas vão ficando cada vez mais incertas…Trata-se de um grave problema de natureza filosófica. A qualidade de vida de nenhum povo melhora apenas imprimindo parágrafos no Diário Oficial.A boa governança não brota da fertilidade normativa, mas da capacidade de torná-la realizável. Por isso, a pergunta fundamental não é quantas leis o Brasil possui. A indagação verdadeiramente relevante é outra: após a edição de mais de oito milhões de normas, estamos próximos da justiça, da segurança e do bem-estar coletivo que almejamos?Se a resposta traz hesitação, talvez seja a hora de refletirmos menos sobre a fabricação de novas amarras e mais sobre a efetividade e ciência das que já existem.Eis que há um ponto crítico em que a lei deixa de ser a cura e passa a ser um sintoma.O sintoma clássico da assimetria republicana entre a intensa elaboração de normas e a exiguidade de seus efeitos concretos.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
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Fonte: Ministério Público MT – MT























